ANISTIA para Imóveis

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Regularização de Imóveis na Prefeitura de São Paulo

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Para Regularizar seu imóvel, aproveite a Nova Lei de Anistia na cidade de São Paulo (Lei 17.202/outubro 2019 e Decreto 59.164/dezembro 2019) que passou a vigorar a partir de 1. de Janeiro de 2020. 

Gaste bem menos... Antecipe-se para Aprovar Rápido. Assim, conseguiremos o Protocolo do seu processo na frente dos outros junto à Prefeitura. Entre em contato com a gente... 

GRÁTIS: Consulta da Viabilidade e da situação atual do seu imovel. Tire suas dúvidas.

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Leia mais abaixo as "Perguntas Frequentes sobre Anistia"

Regularização Automática

Válida para imóveis Residenciais que constam com Isenção Total no cadastro do IPTU no ano de 2014 e com Área Construída em 2014 igual a Área Construída hoje.

Regularização Declaratória Simplificada ou Comum

Válida para qualquer tipo de imóvel (Residência, Comércio, Serviço ou Indústria) com área construída de até 1.500 m2 

Regularização Declaratória Comum

Válida para qualquer tipo de imóvel (Residência, Comércio, Serviço ou Indústria) com área construida acima de 1.500 m2
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Quer tirar suas dúvidas e saber AGORA se o seu imóvel está irregular e precisando da Lei de Anistia?

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Todos os serviços que você precisa para Anistia e Regularização da sua Casa, Sobrado, Comércio, Serviço ou Indústria em um único lugar.

Oferecemos uma ampla variedade de serviços para atender o seu Processo de Anistia de Imóvel.
Desenvolvemos seu Projeto de Anistia na Hora... Fazemos as Plantas, criamos o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), geramos o Protocolo Oficial na Prefeitura e acompanhamos o Processo até sua Conclusão.
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Regularização Automática

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Para imóveis Residenciais isentos de pagamento de IPTU no ano de 2014 com Área Construída (em 2014) igual a Área Construída Hoje.

Você não precisa fazer nada e também não pagará nada..!!!

Você receberá um Documento de Regularização emitido pela Prefeitura automaticamente até a data máxima de 16 de outubro de 2020... Se até hoje você não recebeu esse Documento é sinal que seu caso não é Automático.

Regularização Declaratória Simplificada ou Comum

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Para Imóveis concluídos até 31 de julho de 2014 com área construída total de até 1.500 metros quadrados e que não necessitem de Outorga Onerosa.
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Para Imóveis concluídos até 31 de julho de 2014 com área construída total acima de 1.500 metros quadrados *ou* com qualquer Área desde que necessite de Outorga Onerosa.
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Perguntas Frequentes sobre Anistia SP

Quanto tempo terei para Regularizar meu imóvel utilizando a Lei de Anistia da cidade de São Paulo?

1) A Lei de Anistia da cidade de São Paulo entrou em vigor em 01/01/2020 e irá vigorar até 31 de dezembro de 2023.

2) Ou seja, não deixe tudo para a última hora, pois a fila de espera na Prefeitura aumenta a cada dia.

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3) Protocolando o mais rápido possível o pedido de Regularização do seu Imóvel na Prefeitura, você terá inúmeras vantagens, dentre as quais destacamos: 

Custos iniciais menores do nosso trabalho técnico;

Maior rapidez na análise e aprovação do seu pedido de Regularização junto á Prefeitura, uma vez que os Processos são analisados por ordem de chegada na Prefeitura.

Quais imóveis poderão se beneficiar com a Lei de Anistia da cidade de São Paulo?

1) Qualquer tipo de imóvel irregular com obras da cobertura concluídas até  31 de Julho de 2014, sendo que, após essa data é permitida apenas reformas internas, sem alteração da área construída.

2) Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada até a data de 31 de Julho de 2014.

3) A verificação de conclusão é feita pela Prefeitura por meio de foto aérea tirada na data de 31 de Julho de 2014.

4) Para se beneficiar da Lei de Anistia, o imóvel deverá abrigar um tipo de USO permitido na sua respectiva Zona de Uso. Por exemplo, um imóvel comercial só poderá ser regularizado se estiver localizado numa Zona de Uso que permita imóveis comerciais.
5) A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de Notificação de Exigências Complementares – NEC.

6) O prazo para tais obras é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

Quais imóveis poderão ser anistiados pelo Procedimento de Regularização Declaratório Simplificado ou Comum? 

1) Imóveis com cobertura concluída até 31 de julho de 2014 

2) Simplificado: ... Qualquer tipo de imóvel Residencial com área construída de até 500m2, que não ultrapasse o Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico da Zona e cujas características do Bairro atenda as exigências da Prefeitura.
Vantagem: o Certificado de Regularidade (Habite-se) é emitido pela Prefeitura em apenas UMA Semana após a data de Entrada.

3) Comum: ... Qualquer tipo de edificação (residencial ou não), sem limite de área construída, desde que o seu tipo de USO seja adequado no Zoneamento do Bairro.
Observação: a Prefeitura não informa o prazo para análise e emissão do Certificado de Regularidade (Habite-se).

O que é Coeficiente de Aproveitamento básico e máximo?

1) Todo terreno na cidade de São Paulo está inserido numa Zona de Uso, exemplos: ZER = Zona Estritamente Residencial; ZM = Zona Mista, etc...

2) Cada Zona de Uso tem uma Tabela própria que define vários índices urbanísticos, dentre eles o C.A. (Coeficiente de Aproveitamento).

3) CA é a relação entre a área do seu terreno (em m2) e a área computável permitida de construção (em m2).

4) Por exemplo: Se seu terreno tem 100 m2 e o CA básico da sua Zona for 1, isso significa que você pode construir 1 x 100 = 100 m2 de área computável.

5) Na Tabela de índices urbanísticos de cada Zona de Uso encontramos os valores de CA subdivididos em Mínimo, Básico e Máximo (CA mínimo, CA básico e CA máximo).
6) Você tem o direito de construir até o valor do CA básico sem pagar nada a mais para a Prefeitura.

7) Para construir mais que o CA básico (ou seja, construir uma área computável entre o CA básico e o CA máximo) você terá que pagar Outorga Onerosa para a Prefeitura referente a área computável que excedeu o CA = 1. Nesse caso, a Regularização deverá ser do tipo Comum.

8) Em São Paulo. na grande maioria das Zonas de Uso, o CA mínimo é 0,3... o CA básico é 1...  e o CA máximo é 2.

9) Se o seu imóvel tem, por exemplo, 100 m2 e está localizado numa Zona de Uso com os CA´s acima indicados, significa que você pode construir até o CA máximo de 2 vezes a área do seu terreno, ou seja, 2 x 100 = 200 m2 de Área Computável.

10) No caso acima, para construir 200 m2 (CA max = 2), será obrigatório pagar Outorga Onerosa referente apenas a área excedente, no caso, equivalente a 100 m2.

É possivel regularizar imóvel cuja área computável tenha ultrapassado o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA básico)?

Sim...  É possível desde que:

1) Desde que a área computável não tenha ultrapassado o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CA Máximo) da Zona correspondente.
2) Desde que se pague o valor da Outorga Onerosa calculada por fórmula especifica da Prefeitura. (artigo 20, paragrafo 1 do Decreto)

Outorga = Permissão
Onerosa = Custosa

Igrejas, Templos e Locais de Culto poderão ser Regularizados? 

Sim... Mas apenas os imóveis situados em Ruas com largura maior ou igual a 8 metros, dispensada a exigência de vagas de estacionamento e área de carga e descarga.

Deverá respeitar também as leis de acessibilidade e Coeficiente de Aproveitamento máximo previsto para a respectiva Zona de Uso.

Igrejas e Templos estão dispensados de pagar as taxas especificas da Prefeitura.

Quais imóveis NÃO poderão se beneficiar com a Lei de Anistia? 

1) Imoveis que  estejam edificados em logradouros ou terrenos públicos.

2) Imóveis que estejam situados em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão.

3) Imóveis que tenham sido objeto de Operação Interligada ou Operações Urbanas Consorciadas.

4) Imóveis atingidos por melhoramento viário previsto em lei (desapropriações para alargamento de Avenidas)

Qual profissional devo procurar para me orientar e desenvolver o Processo e Projeto de Regularização do meu imóvel para atender à Lei de Anistia?

1) Você deverá procurar um Arquiteto devidamente  registrado no CAU = Conselho de Arquitetura e Urbanismo... 

Claro que nós, aqui da Simetria Arquitetura 30 Anos, somos os mais experientes... os mais indicados... os mais humildes... etc... rsrsrs. (11) 99469-1161.

2) Poderá também procurar um Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA = Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Quais Documentos são necessários para ingressar com meu imóvel na Lei de Anistia de São Paulo?

1) Requerimento Eletrônico feito pela Internet preenchido pelo seu Arquiteto Responsável Técnico (ou Engenheiro) constando os dados do Proprietário; os dados do Responsável Técnico e os dados do seu Imóvel, por exemplo: Endereço completo, Área já Regularizada, Área a ser regularizada, etc.

2) Cópia dos Documentos de Propriedade do imóvel. Principalmente a Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

3) Planta de Regularização do seu imóvel (é uma planta cujo padrão eletrônico foi estabelecido previamente pela Prefeitura).


4) Se houver, apresentar Cópia do Comprovante de Regularidade de parte do Imóvel, por meio do Cadastro da Edificação  (CEDI), ou outro meio tais como: Habite-se, Auto de Conclusão, etc (admitindo-se divergência de, no máximo 5% entre a Realidade apresentada em planta e o Documento).

Esse comprovante é importante para ajudar a diminuir o valor das taxas a serem pagas à Prefeitura.

5) Pagamento das Taxas de Prefeitura, a saber:

R$ 10 reais por metro quadrado da área a ser regularizada.

Quais documentos de Propriedade do Imóvel devo apresentar para obter a Regularização do meu imóvel na Lei de Anistia de São Paulo?

1) O ideal é você apresentar o documento de Matrícula atualizada do seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, já registrado no seu nome.

2) Caso você tenha a Matricula do seu imóvel indicada acima, porém ainda não registrada no seu nome, você terá que apresentar também o Contrato de Compra e Venda constando o nome que está na Matricula (como vendedor) e o seu nome (como comprador do imóvel).

3) Se houver uma terceira pessoa (ou quarta.. ou quinta pessoa) intermediaria entre o nome que está na Matricula e você, você terá que apresentar os Contratos de Compra e Venda constando desde o nome que está na Matricula (como vendedor) até chegar a você (como comprador).
Por Exemplo: Você é o Paulo, que comprou o imóvel do José, que comprou do Francisco cujo nome está na Matricula atualizada... 

Nesse caso você deverá apresentar a Matricula no nome do Francisco + Contrato de Compra e Venda entre Francisco (como vendedor) e José (como comprador) + Contrato de Compra e Venda entre José (como vendedor) e você, Paulo, (como comprador)... Ficou claro?

Todo o histórico de proprietários do imóvel deverá ser apresentado à Prefeitura, conforme exemplo acima.

4) Se for o caso de Usucapião, você poderá apresentar cópia do protocolo do processo de usucapião (judicial ou extrajudicial) ou decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião

O que fazer na situação de não ter nenhum documento que comprove que sou Possuidor legítimo do meu Imóvel?

1) Nesse caso, não perca tempo... Vamos entrar imediatamente com um Processo de Usucapião. 

2) Entre em contato conosco... Faremos toda a parte Técnica e lhe indicaremos um ótimo Advogado... Clique Aqui


3) Um simples protocolo de processo de Usucapião no seu nome é sufuciente para a Prefeitura aceitar o pedido de Regularização do seu imóvel pela Lei de Anistia

É possivel regularizar imóvel localizado em Área de Proteção dos Mananciais, ou seja, próximo às Represas?

1) Sim... É possível, mas a Regularização do Imóvel, além de atender a Lei de Anistia, dependerá de Prévia Anuência ou Autorização  oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)... artigo 8, inciso II do Decreto

 

É possivel regularizar imóvel Tombado ou localizado em perímetro de Área Tombada?

1) Sim... É possível, mas a Regularização do Imóvel, além de atender a Lei de Anistia, dependerá de Prévia Anuência ou Autorização oficial do CONDEPHAT, IPHAN ou CONPRESP)... artigo 8, inciso I do Decreto

Interessado em nossos serviços de Anistia? 
Estamos aqui para ajudá-lo!

Queremos conhecer exatamente suas necessidades de Regularização de Imóvel para, assim, podermos oferecer a solução perfeita. Fale conosco sobre suas dúvidas e sobre o que você precisa. Faremos o nosso melhor para ajudá-lo...
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